O novo site do Grupo Método Contábil está no ar e pronto para receber a sua visita.
Website institucional com sistema interno para controle de newsletters e disponibilização de arquivos para clientes com acesso restrito separado por perfil de usuário e papéis específicos, além de um atendimento online 100% personalizado.
- ME/EPP (Assessoria Contábil à baixo custo para as ME/EPP).
- Marcas & Patentes (Assessoria em Propriedade Intelectual).
- Campanha Política (Prestação de contas em conformidade com a legislação eleitoral).
- Leis de incentivo à cultura.
- Fundações, associações e cooperativas.
O Grupo Método também opera com constituição e estruturação de sociedades empresariais, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro, fundações, sociedade e associações civis. Os profissionais estão capacitados para elaborar atas, estatutos e contratos sociais, além de providenciar toda documentação necessária para obtenção do registro dos mesmos perante aos seus respectivos órgãos de registro do comércio.
O Grupo Método desenvolve ainda reorganizações societárias como cisões, fusões ou incorporações e realiza as auditorias necessárias às operações de fusão, aquisição, dissolução e liquidação de sociedades.
- Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
- Apuração de balancetes.
- Elaboração do Balanço Anual, Mensal ou Trimestral e Demonstrativo de Resultados;
Os setores trabalhista e previdenciário do Grupo Método, realizam consultoria no contencioso administrativo perante à Delegacia Regional do Trabalho ( DRT), ao INSS e ao CRPS.
O Grupo Método também atua com consultoria preventiva, que elabora contratos de trabalho; montagem e organização de estruturas de vinculação; e ainda rotinas trabalhistas que melhor se adaptem às leis trabalhistas e previdenciária aplicáveis aos respectivos negócios de seus clientes.
A Método elabora ainda programas nas Instituições Normatizadoras (IN) do Ministério do Trabalho como PPRA, PCMSO, PPP, entre outros.
É proibida a permanência de empregados na empresa sem o devido registro na CTPS e recolhimentos das obrigações acessórias.
A CTPS dos empregados não poderá ficar retida na empresa por mais de 48 horas e deverá ser entregue através de recibo.
Livros obrigatórios que devem ficar na empresa
Registro de empregados ou fichas;
Registro de Inspeção do trabalho.
Nota: Estes dois livros citados acima, deverão ser mantidos na empresa em local de fácil acesso, para apresentação ao fiscal do Ministério do Trabalho, sempre que solicitado.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A empresa deverá contratar um engenheiro do trabalho que avaliará o grau de risco ao qual o empregado está sujeito e emitirá um relatório para ser apresentado para o fiscal.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
É o controle dos ASO´s (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional, demissional e periódico feito por um médico do trabalho com o qual a empresa deverá firmar um contrato. Este médico emitira anualmente um relatório atestando sobre a saúde dos empregados para ser apresentado à fiscalização.
PPP – Programa Profissiografico Previdenciário.
É um documento laboral emitido por um médico do trabalho que contém informações ambientais que abrangem, entre outros, os agentes nocivos ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto na empresa, sua intensidade ou concentração . A empresa deverá comprovar a entrega de uma das vias ao trabalhador mediante recibo por ocasião do encerramento de contrato de trabalho ou término da prestação de serviço do cooperado.
LPCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Estes quatro programas são exigências do INSS, e sua inobservância acarretará multas à empresa. Caso seja comprovado que o empregado ficou doente em função de sua ocupação, a empresa assumirá as despesas do empregado referente ao tempo que ele permanece afastado.
A empresa deverá seguir as determinações da convenção coletiva regida pelo sindicato da classe, determinado mediante a atividade da empresa.
A empresa deverá fornecer vale transporte para todos os empregados, os mesmos devem ser adquiridos no SETRANSP ou nos postos de vendas com recibos. O pagamento de vale transporte em dinheiro, se não previsto em convenção coletiva, integram o salário do empregado para todos os efeitos.
Enviar até o dia 26, no máximo, 30 ou 31 de cada mês para a contabilidade o ponto dos funcionários, para o cálculo de faltas, HE´s, etc, para a confecção da folha de pagamento e recibos de salários.
Sempre nos meses de maio e novembro enviar declaração de freqüência escolar e xerox do cartão de vacinas atualizado dos filhos menores de 14 anos dos empregados, par o repasse do salário família.
Anexar ao quadro de horário atualizado a cópia da última GPS quitada.
A partir da competência abril/2003 os valores pagos aos sócios, autônomos e às cooperativas, deverão constar na GFIP e sobre os mesmos deverão ser retidos 11% e recolhidos ao INSS juntamente com a guia da empresa e não mais no carnê como anteriormente.
É proibido contratar empregado menor de 16 anos, salvo como aprendiz, desde que o menor esteja matriculado em um curso técnico profissionalizante no Senai, curso secundário profissionalizante ou de graduação superior.
A Constituição federal de 1988, em seu art. 7º, Inc. XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos.
A empregada tem direito a estabilidade a partir da comunicação da gravidez à empresa e de 30 dias após o término da licença maternidade que é de 120 dias, desde que a convenção coletiva da categoria não estabeleça prazo maior.
A mãe terá direito à 1 (uma) hora diária para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade.
A partir de 1/09/2003 o salário maternidade da segurada empregada deverá ser pago diretamente pela empresa empregadora, exceto em casos de adoção.
A empresa deverá firmar um contrato a título de experiência com o empregado de até 90 dias:
Sendo que ao término do mesmo não estará obrigado a pagar o aviso prévio e nem 50% de multa rescisória do FGTS depositado ou devido.
No caso de rescisão antecipada por parte da empresa a mesma pagará 50% a título de indenização do restante que faltar para terminar o contrato de experiência, o mesmo procedimento serve para o empregado.
Obs.: O contrato de experiência só é válido quando registrado na CTPS do empregado.
A jornada de trabalho do empregado não poderá ultrapassar às 44 horas semanais e nem as 10 horas diárias incluindo as hora extras.
Obs.: Estes documentos deverão ser enviados para a contabilidade juntamente com a ficha de cadastro e o livro registro de empregados para as devidas anotações, com protocolo.
O art. 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado com antecedência de no mínimo 30 dias e paga com 02 dias de antecedência de seu gozo.
O valor das férias equivale ao salário acrescido de 1/3.
O acúmulo de 02 férias vencidas ensejará ao pagamento em dobro.
Obs.: As férias concedidas ao empregado antes do período legal, ou seja, antes 12 meses de trabalho, por não ser direito adquirido, o empregado poderá reivindicar as férias novamente, cuidado ! consulte a contabilidade.
Os pré requisitos para concessão de férias coletivas são:
Na rescisão contratual o empregador deverá pagar 13º salário vencido e proporcional, as férias vencidas e proporcionais, o saldo de salário, o aviso prévio, e no caso de demissão sem justa causa, depositar multa 50% a saldo do FGTS.
Quando a rescisão der saldo negativo proveniente de pedido de demissão por parte do empregado e o mesmo não cumpre o aviso prévio, o saldo só deverá ser reembolsado pelo empregado se a empresa provar que tal procedimento acarretou em prejuízo para empresa.
O contrato de experiência, acordo de compensação de horas, opção pelo vale transporte, ticket refeição, declaração de dependentes para o INSS e Imposto de Renda, recibos de salários , 13º salários, férias, etc, têm que ser assinados e datados pelos empregados, para que não perca a sua eficácia.
A 1ª via pertence a empresa e a 2ª via carbonada, já assinada e datada, ao empregado.
Ao dar ao empregado algum documento para assinar certifique de que ele não seja analfabeto. Caso seja, solicitar aposição de sua impressão digital acompanhada de pelo menos a assinatura de duas testemunhas, para que não venha depois o empregado dizer que não recebeu o salário e que colocou a impressão digital em papel cujo teor não tinha condições de reconhecer.
O pagamento dos salários dos empregados deverá ser feito até o 5º dia útil do mês, lembrado que os sábados são considerados dias úteis.
Caso a empresa não tenha expediente aos sábados o pagamento deverá ser feito no dia imediatamente anterior.